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Está pronto para voltar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 195/23, que institui a Política Estadual de Produção Social de Moradia por Autogestão,

De autoria do deputado Leleco Pimentel (PT), a matéria recebeu parecer favorável de 2º turno, na última quarta-feira, na Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização.

O relator, deputado Rodrigo Lopes (União), apresentou novo texto, em substituição ao aprovado em Plenário em 1º turno (substitutivo nº 1 ao vencido). Além de ajustes de técnica legislativa, há o acréscimo de uma nova finalidade para o projeto, vinculada ao conceito de cidades inteligentes.

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A definição de moradias por autogestão, segundo o projeto por definir o conceito de produção social sendo o processo solidário de construção, reforma, melhoria, urbanização, requalificação habitacional ou regularização fundiária urbana de interesse social realizado por associados, com o auxílio de assessoria técnica.

A assessoria, bem como as entidades promotoras das obras, também estão previstas no projeto. Da mesma forma, o texto trata da organização das pessoas físicas integrantes do empreendimento em associações sem fins lucrativos ou cooperativas de produção e de questões como contribuição e contrapartida financeiras.

De acordo com o substitutivo, a Política Estadual de Produção Social de Moradia por Autogestão será regida por seis princípios:

-dignidade da pessoa humana
-direito social à moradia digna
-participação social e exercício da cidadania
-inclusão socioeconômica
-função social da propriedade e da cidade
-sustentabilidade ambiental

Já entre os objetivos estão o protagonismo da população na solução de seus problemas habitacionais, o estímulo ao financiamento não apenas para unidades novas, mas também de reformas ou requalificação de imóveis urbanos, e o fomento à implementação de cidades inteligentes, a partir da autogestão, por meio do desenvolvimento estratégico do território e da infraestrutura do município.

Por outro lado, as diretrizes da política incluem a adequação ambiental do projeto, a compatibilidade entre a proposta de empreendimento habitacional e as normas urbanísticas locais e a seleção de propostas por meio de chamamentos públicos, garantindo a distribuição compatível com o déficit habitacional regionalizado.

Inspiração

No parecer, Rodrigo Lopes assinala que a experiência uruguaia de cooperativas habitacionais, sustentada pela autogestão e apoio público, poderia ser adaptada a Minas Gerais. “A proposição em debate caminha nesse sentido ao estabelecer uma estratégia para enfrentar o déficit habitacional no Estado, promovendo inclusão e sustentabilidade no setor de habitação social.”

Ele afirma que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), ao se posicionar sobre a matéria, informou não haver no Estado uma política pública de construção de moradias por autogestão e nem mesmo a previsão de sua inclusão no Plano Estadual de Habitação de Interesse Social em vigor. “Desse modo, verifica-se que a proposição em apreço poderá contribuir para o aperfeiçoamento da política de habitação do Estado de Minas Gerais”, enfatiza o relatório.

Segundo Rodrigo Lopes, há demanda por habitação em todos os municípios mineiros e o Estado teria um déficit habitacional “gigante”, com muitas pessoas vivendo em submoradias, como barracos de lona. “A Cohab hoje nem tem razão de existir”, criticou, referindo-se à Companhia de Habitação de Minas Gerais.

Leleco Pimentel, autor da proposição, afirmou que apenas na Região Sudeste do Brasil, há 5,85 milhões de imóveis fechados ou inutilizados, número que supera o déficit habitacional. “Tanta gente sem casa e tanta casa sem gente”, avaliou. O presidente da comissão, deputado Cristiano Silveira (PT) completou que a dignidade da pessoa se inicia com um endereço.

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