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Na reunião do Plenário da Câmara de BH realizada na última terça-feira, os vereadores mantiveram vetos parciais do prefeito Fuad Noman a dois projetos aprovados pela Câmara de BH que deram origem a leis.

A norma que prevê a instalação obrigatória de detectores de monóxido de carbono em hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem que utilizem aquecedores de água, calefatores a gás e lareiras, no seu texto original, estabelecia a necessidade de laudo emitido pelo técnico responsável pela instalação para comprovação da efetividade dos sensores.

A exigência do laudo foi barrada pelo prefeito – com quem o Plenário concordou – sob a justificativa de que tal inspeção cabe ao Corpo de Bombeiros. Já a lei que conceitua cidades-irmãs segue valendo sem o trecho que previa a facilitação do fluxo internacional de pessoas, bens e serviço pelo Município. O Executivo considerou inconstitucional a previsão, argumentando que compete só à União legislar sobre comércio exterior e entrada de estrangeiros no país.

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Trecho do PL 664/2023 (que originou a Lei 11.757, publicada em outubro) estabelecia a forma de comprovação do funcionamento dos sensores de monóxido de carbono por meio de laudo emitido pelo responsável técnico que tenha efetuado a instalação. Esse parágrafo foi vetado, entretanto, com a justificativa de que a adequada instalação e avaliação da efetividade dos detectores dependem de detalhamentos e especificações que são de competência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais.

A Lei 11.757 segue em vigor e dá prazo até fevereiro de 2025 para hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem que utilizem aparelhos aquecedores de água, calefatores a gás e lareiras instalarem os sensores.

O objetivo, segundo o autor do texto, Sérgio Fernando Pinho Tavares (MDB), é prevenir acidentes e mortes causadas pela inalação do gás em ambientes fechados. Sem cheiro, sem cor e menos denso que o ar, esse é um gás altamente tóxico.

O Plenário também manteve o veto parcial do Executivo ao PL 742/2023, que deu origem à Lei 11.756/2024, que estabelece o conceito de cidades-irmãs, compreendendo cidades de diferentes nações que podem celebrar acordos de cooperação, fortalecendo o intercâmbio cultural, educacional, econômico e social.

O trecho vetado previa que o Município deveria facilitar o fluxo internacional de pessoas, bens e serviços; contudo, de acordo com o prefeito, não é de competência municipal legislar sobre o tema. Assinam o PL 742 Marcela Trópia (Novo), Ciro Pereira (Republicanos), Irlan Melo (Republicanos) e Reinaldo Gomes Preto Sacolão (DC).

Reforma administrativa

Durante o tempo de liderança, a vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo) criticou o projeto de lei da reforma administrativa, proposto pelo Executivo. “Preciso falar sobre a minha indignação com esse projeto que está autorizando créditos adicionais ao orçamento vigente no valor de R$ 2 bilhões. É muita falta de compromisso e de respeito com a cidade”, avaliou.

O vereador Bruno Pedralva (PT) defendeu ser legítimo que o prefeito eleito possa propor uma organização administrativa que atenda às suas demandas e as demandas do prefeito da capital.

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