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O novo acordo firmado em 25 de outubro de 2024, entre a União, os governos de Minas Gerais e Espírito Santo, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e as mineradoras responsáveis pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, marca um novo capítulo na reparação dos danos causados. O pacto substitui o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) de 2016 e o Termo de Ajustamento de Conduta de Governança (TAC-GOV) de 2018, consolidando uma abordagem mais robusta e abrangente de recuperação social, econômica e ambiental para a região impactada.
O novo acordo foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 6 de novembro de 2024, em decisão unânime, o que reforça a legitimidade do compromisso assumido. Esse novo termo inclui medidas inéditas e prevê uma destinação de R$ 132 bilhões, dos quais R$ 100 bilhões serão geridos pelo poder público e R$ 32 bilhões destinados às ações executadas diretamente pelas empresas. A nova pactuação visa assegurar mais proteção às famílias afetadas, maior suporte aos estados e municípios e uma recuperação ambiental significativa.
Aumento no valor das indenizações
No âmbito do novo acordo, o número de beneficiários e o valor das indenizações individuais foram ampliados, assegurando que mais pessoas afetadas diretamente pelo desastre recebam compensações financeiras justas. Aqueles que comprovarem a documentação necessária poderão obter o pagamento de forma rápida, com o processo de indenização sendo monitorado de perto pelos Ministérios Públicos e Defensorias Públicas, o que garante transparência e celeridade.
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Recuperação ambiental abrangente
O componente ambiental do acordo de 2024 estabelece uma recuperação ecológica mais profunda e abrangente para a Bacia do Rio Doce. As mineradoras serão responsáveis pela remoção de rejeitos, reflorestamento de áreas degradadas, recuperação de bacias hidrográficas e gestão de locais específicos afetados pelo desastre. Essas ações serão fiscalizadas pelos órgãos ambientais competentes, assegurando que o plano de recuperação seja rigorosamente cumprido. Além disso, o novo acordo exige que as empresas concluam as medidas de transição que estavam em andamento desde o pacto de 2016.
Redação clara e segurança jurídica
Para garantir que os compromissos sejam cumpridos sem margem para ambiguidades, o Governo Federal participou ativamente da redação do acordo, especialmente em relação aos temas de sua competência. Profissionais técnicos e jurídicos dos ministérios foram responsáveis pela elaboração de anexos essenciais, como o Programa de Retomada Econômica e o Programa de Transferência de Renda. Com isso, o governo busca oferecer segurança jurídica aos envolvidos, prevenindo interpretações que possam prejudicar o público beneficiado ou o próprio poder público.
Conselho de Participação Social
Outro avanço importante é a criação do Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce. Este órgão, gerido pela União, contará com a participação ativa da sociedade civil e terá o papel de acompanhar a execução das ações previstas no acordo, deliberando sobre o uso dos recursos destinados aos projetos comunitários. Desde o início das negociações, em 2023, o governo federal enfatizou a importância da participação social, e a formação do conselho é uma das garantias desse compromisso.
Destinação exclusiva para áreas impactadas
Para evitar que os recursos sejam desviados para áreas não afetadas pelo desastre, o novo acordo estipula que os valores geridos pelo poder público (União, Minas Gerais e Espírito Santo) sejam destinados exclusivamente às áreas diretamente impactadas pelo rompimento da Barragem de Fundão. Uma exceção foi aberta para um pequeno percentual dos recursos – 20% dos valores destinados aos projetos socioambientais dos estados – que poderá ser utilizado em iniciativas fora da Bacia do Rio Doce, mas sempre com foco em ações que beneficiem o desenvolvimento socioambiental.
O acordo de 2024 representa um marco na recuperação da Bacia do Rio Doce, tanto pela amplitude dos recursos quanto pela estrutura de governança e fiscalização proposta. A União, em colaboração com os estados e outras entidades, assumiu um papel proativo na defesa dos interesses das famílias afetadas e na preservação do meio ambiente. Com maior participação social, clareza jurídica e foco em resultados concretos, o novo pacto é um passo fundamental para a restauração plena das áreas atingidas e para a garantia dos direitos das comunidades impactadas.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social Presidência da República.
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