20

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, ontem, parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.781/24, do governador Romeu Zema (Novo), que busca viabilizar empréstimo internacional de até US$ 100 milhões para financiar um programa contra os efeitos das mudanças climáticas no Estado.

A proposição autoriza o governo a prestar contragarantia à União para essa operação financeira, proposta pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Os recursos serão utilizados na execução do Programa Minas para Resultados: Descarbonização e Resiliência Climática.

Na mensagem encaminhada à Assembleia, o governador informa que o programa financiará projetos “verdes”, que reduzam ou excluam emissões de gases de efeito estufa ou que promovam a capacidade de resistência a eventos climáticos em diferentes regiões do Estado, por meio de ações de prevenção, mitigação e adaptação, especialmente em localidades de maior vulnerabilidade.

Publicidade

superbanner institucional sebraeminas nov24 web balcao 1

O Estado poderá oferecer receitas tributárias como contragarantias à União, que se responsabilizará por todas as obrigações financeiras do empréstimo e verificará a regularidade da operação.

Presidente da comissão e relator da matéria, o deputado Arnaldo Silva (União) não sugeriu modificações. O PL 2.781/24 segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

“A proposição é uma autorização para a concessão da contragarantia, a qual somente será concretizada após posterior verificação pelo Ministério da Fazenda acerca do preenchimento dos requisitos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, observa o parlamentar.

Abertura de conta 

Também teve a sua legalidade atestada pela CCJ o PL 2.701/24, do deputado Arnaldo Silva, o qual pretende obrigar as instituições financeiras a informarem por escrito o motivo de negativa de abertura de conta, no prazo de sete dias úteis a partir da solicitação.

A medida proposta se aplica às pessoas politicamente expostas (PPEs), aquelas que, nos últimos cinco anos, exerçam ou tenham exercido, no Brasil ou no exterior, algum cargo, emprego ou função pública relevante ou que têm, nessas condições, familiares, representantes ou pessoas de seu relacionamento próximo.

O relator, deputado Charles Santos (Republicanos), concluiu pela constitucionalidade do texto original. Em seu parecer, ele ponderou a necessidade de reequilibrar a correlação de forças entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços, assim como destacou o direito à informação.

A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte será a próxima a analisar o PL 2.701/24.

Prioridade a advogados

Outro projeto avalizado pela CCJ foi o PL 2.815/24, de autoria coletiva dos deputados Arnaldo Silva, Doutor Jean Freire (PT) e Arlen Santiago (Avante), que estabelece prioridade de atendimento em repartições públicas estaduais a advogados no exercício da função. Também se enquadram nessa regra empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras.

O deputado Charles Santos foi novamente o relator. Por meio do substitutivo nº 1, ele sugere que a proposição passe a alterar a Lei 23.902, de 2021, que regulamenta o atendimento prioritário nos serviços de atendimento dos estabelecimentos públicos e privados no Estado.

Dessa forma, são incluídos na lei a prioridade aos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) munidos de sua carteira profissional e o prazo de 90 dias contados da publicação da futura lei para os estabelecimentos se adaptarem a essa obrigação.

Antes de ser votado em Plenário, o PL 2.815/24 será avaliado pela Comissão de Administração Pública.

Leia mais:

Publicidade

301.852 post e banner Senac Banner 1