Já está pronto para votação em primeiro turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o projeto que prevê a mudança do mês de pagamento da primeira parcela do IPVA para fevereiro

O projeto é originário da iniciativa da Fecomércio-MG, e tem por objetivo, segundo o presidente da entidade, Nadim Donato, busca permitir o parcelamento do imposto em quatro vezes, com início do pagamento em fevereiro, enquanto a opção de pagamento à vista permaneceria disponível em janeiro, oferecendo desconto a ser definido pelo Governo.

O que poderia, segundo ele contribuir para reduzir a alta inadimplência no pagamento do IPVA.

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A proposta da entidade é de parcelamento do tributo em quatro vezes, sendo a primeira parcela paga em fevereiro, com as demais seguindo nos meses subsequentes.

O objetivo, para o empresário seria o de aliviar o impacto financeiro tradicionalmente elevado no início do ano, quando os consumidores enfrentam diversas despesas, e redução do peso financeiro no início do ano.

O PL  do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), propõe originalmente a cobrança do imposto em escala, entre os meses de março e maio, estipuladas pelo final das placas dos veículos. Anteriormente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) considerou que a variação de meses de vencimento para os diversos contribuintes feriria o princípio da isonomia, especialmente no primeiro ano em que a regra começasse a produzir efeitos.

Diferentemente, a lei em vigor prevê variações de dias dentro de um mesmo mês, janeiro.

O texto recomendado pela CCJ prevê o recolhimento do imposto a partir do mês de fevereiro de cada ano, em cota única ou em até seis parcelas mensais consecutivas. A ideia é que a mudança vai aliviar o usuário, que já tem muitos encargos e despesas pagas em janeiro.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico sugeriu que a cobrança fosse feita em até quatro parcelas mensais.

Já o texto recomendado pela FFO (substitutivo nº 3), mantém a mudança do início da cobrança para fevereiro, mas limita o parcelamento em até três vezes mensais

O relator Zé Guilherme argumentou que a mudança não configura renúncia de receita, mas melhora as condições para os contribuintes sem causar impacto significativo no orçamento estadual.

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