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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu o Atlético, de forma unânime, com a perda de seis mandos de campo e multa de R$ 198 mil pelos conflitos na final do jogo contra o Flamengo pela Copa do Brasil, em 10 de novembro.
O julgamento foi realizado, hoje, quarta-feira, pela 5ª Comissão Disciplinar do STJD, na sede do tribunal, no Rio de Janeiro. O Galo foi absolvido no artigo 211 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), mas foi punido no artigo 213 e no 243-G.
O artigo 211 trata sobre a infraestrutura da Arena MRV. Nessa decisão, o Tribunal entendeu que não há motivos para manter a Arena interditada, uma vez que há documentos e relatórios que permitem a realização de partidas no local de maneira segura. O estádio segue interditado por outra decisão, monocrática, publicada no dia 12 de novembro. O entendimento será analisado novamente nesta quinta-feira (28).
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Segundo o itatiaia. com, as punições são válidas para competições organizadas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
A perda de mando de campo de seis jogos foi convertida em partidas com portões fechados, sem a necessidade de ser distante da cidade-sede do clube . O Tribunal determinou que três dessas partidas fossem realizadas com portões fechados. Como dois jogos (Botafogo e Juventude) já foram realizados, mais um jogo seria realizado sem a presença total de torcida.
Nos outros três jogos, haverá a possibilidade da presença de torcida, com restrições.
A especificação da multa ficou da seguinte maneira: R$ 178 mil reais pelo arremesso de bombas, copos e tentativa de invasão no campo.
Além disso, o time vai ter que pagar mais R$ 20 mil no valor pelos gritos homofóbicos durante a partida contra o Flamengo.
Amanhã, quinta-feira, o Pleno do STJD vai deliberar sobre manter ou não a interdição do estádio, decisão que cabe ao presidente do Tribunal.
Caso o Pleno mantenha o estádio interditado, o Atlético realizará os jogos em outros estádios.
Se a decisão for por liberar a Arena MRV, o Atlético poderá utilizar o estádio nos quatro jogos que ainda terá que pagar as penas. Um deles com portões fechados e os outros três com a presença dos grupos permitidos na medida educativa.
O procurador Felipe Corrêa citou o alto número de bombas (quatro) jogadas ao campo. Além disso, falou sobre o “efeito lesivo” ao fotógrafo Nuremberg José, que teve dedos e o tendão do pé direito afetados e a invasão de campo. Todos os eventos foram registrados em súmula.
A defesa do Atlético foi realizada pelo advogado Gustavo Caputo. O profissional pediu a absolvição no artigo 211 por alegar que não há problemas na infraestrutura da Arena MRV.
“O artigo trata da tentativa de invasão. Não há problemas de estrutura, o clube tem todos os laudos técnicos para realização de jogos. O clube aumentou efetivo de segurança e outras medidas”, disse Caputo.
O advogado do Galo, reforçou o fato do torcedor que atirou a bomba ao gramado foi identificado e preso. Ele também pediu a absolvição no artigo 213.
“O cidadão que lançou aquelas bombas, que acabou lamentavelmente atingindo um repórter, foi preso. Foi identificado graças às câmeras e está preso”, disse. “O repórter foi visitado pelo presidente do Atlético, Sérgio Coelho, ofereceu toda a assistência possível”, completou.
O relator Ramon Rocha votou pela absolvição no artigo 211 do Código Brasileira de Justiça Desportiva (CBJD). Pesou a favor do Atlético a apresentação de documentos que garantem a realização de eventos na Arena MRV.
A situação foi diferente na avaliação do artigo 213. Para Ramon Rocha, relator do processo, mesmo com todo o esforço do Atlético, não há como não excluir a responsabilidade do clube.
“A defesa tomou as providências que estavam ao alcance para identificar os infratores, não há como precisar exatamente os indivíduos. Assim, o clube precisa ser responsabilizado pelos fatos que são graves”, afirmou o relator.
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